Nos dias 20 a 24 de abril de 2009 será realizado a 39ª Assembléia Geral Ordinária da CGADB, com abertura do culto solene no dia 20, segunda-feira, 19:00 hs, e as plenárias com início às 09:00 hs do dia 21, no Pavilhão de Exposição de Carapina, situado na Rua Constante Sodré, 157, Bairro Santa Lúcia, Vitória, ES. Nestes dias de convenção será deliberados vários importantes temas. E um destes vários temas será o "Posicionamento da CGADB quanto à nulidade ou anulabilidade do casamento, união estável e concubinato, e a revisão do posicionamento acerca do divórcio."
Certamente esse será um tema de muita polêmica. E, como os leitores perceberam, possivelmente haverá uma revisão do posicionamento da CGADB quanto ao divórcio.
Abaixo o posicionamento atual da CGADB sobre o divórcio deliberado na 32ª Assembléia Geral Ordinária em 1995, na cidade de Salvador-BA, que poderá sofrer uma revisão:
Divórcio
Resolução N° 001/95
Divórcio
Resolução N° 001/95
Dispõe Sobre o Divórcio
A 32ª Assembléia Geral Ordinária da Convenção das Assembléias de Deus no Brasil resolve:
Artigo 1° - As Assembléias de Deus no Brasil, tendo em vista a legislação vigente e o preceito bíblico expresso em Mateus 5.31, 32 e 19.9, e outras passagens similares, somente acolherão o divórcio nos casos de infidelidade conjugal e crimes hediondos devidamente comprovados, admitindo-se, nesses casos, novo matrimônio, esgotados todos os recursos para reconciliação.
Parágrafo Único – Entende-se por infidelidade conjugal, a prática do adultério, e por crimes hediondos:
1. o tráfico e consumo de drogas e coisas assim;
2. a prática do terrorismo e suas formas de expressão;
3. o homicídio qualificado ou doloso; e
4. o desvio sexual.
2. a prática do terrorismo e suas formas de expressão;
3. o homicídio qualificado ou doloso; e
4. o desvio sexual.
Artigo 2° - O ministro ou oficial divorciado, caso venha a contrair novas núpcias enquanto viver o ex-conjugue, poderá permanecer ou não na sua condição ministerial ou função, depois que seu caso for examinado cuidadosamente por sua Convenção ou Ministério Regional, em primeira instância, e se houver necessidade, em segunda instância pela Mesa Diretora da Convenção Geral, assistida pelo Conselho de Doutrina.
Artigo 3° - O pastor que acolher obreiro que se tenha divorciado e contraído novas núpcias e sem observar o que se contém no Artigo 2° desta resolução, será responsabilizado perante a Mesa Diretora da Convenção Geral.
Salvador, BA, 29 de janeiro de 1995
Pr. Sebastião Rodrigues de Souza
Presidente da CGADB (Fonte: site oficial da CGADB).
2 Comentários
Pena que no centenário das Assembleias de Deus a noticia que está dando mais repercussão seja a degeneração da familia dos ministros das Assembleias de Deus. Para os quais a Bíblia deixa claro: "Convém, pois, que o bispo seja irrepreensível, marido de uma mulher, vigilante, sóbrio, honesto, hospitaleiro, apto para ensinar;
ResponderExcluirQue governe bem a sua própria casa, tendo seus filhos em sujeição, com toda a modéstia
Porque, se alguém não sabe governar a sua própria casa, terá cuidado da igreja de Deus? );I Timóteo 3.2,4,5"
Que eu saiba foi em 2011 que a assembleia de Deus revogou a resolução nº 001/95 para permitir novas núpcias
ResponderExcluirCaro internauta, fique à vontade para expressar suas críticas, sugestões, complemetos ou correções. Deus te abençoe!